OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução167 de 08/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 149/2025 (matérias administrativas), em 14/08/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera as Resoluções n.º 236/2004, n,º 243/2004 e n.º 547/2014, todas do do CJF3R.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 167, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Altera as Resoluções n.º 236/2004, n,º 243/2004 e n.º 547/2014, todas do do CJF3R. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções n.º 236, de 05/10/2004, e n.º 547 de 28/10/2014 ambas deste Conselho, que, dentre outras providências, atribuíram o código RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (Localidade de origem do processo) para o JEF de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO a Resolução n,º 243, de 09/12/2004, deste Conselho, que, dentre outras providências, atribuiu o código RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (Localidade de origem do processo) para o JEF de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os códigos RE.OR atribuídos aos JEFs de Ribeirão Preto e de Campinas à codificação utilizada nos sistemas informatizados da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 571.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 07/08/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0008683-09.2013.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a redação do art. 9.º da  Resolução nº 236, de 05/10/2004, deste Conselho, nos seguintes termos:

"Art. 9º Os feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, permanecem com o código 85. A partir de 1º de janeiro de 2005, os feitos distribuídos receberão o código 63.02 conforme disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região."

 

Art. 2.º Alterar a redação do art. 8.º da  Resolução nº 547 de 28/10/2014, deste Conselho, nos seguintes termos:

"Art. 8º Atribuir o código 63.02 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004."

 

Art. 3.º Alterar a redação do art. 7.º da  Resolução n,º 243, de 09/12/2004, deste Conselho, nos seguintes termos:

"Art. 7º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2005, os feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Campinas, aos quais atualmente é atribuído o código 86, passem a receber o código 63.03, consoante artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração desta Corte."

 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/08/2025, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12243705